Os transportes mecanizados existem no Brasil desde pelo menos metade do século XIX, quando as primeiras estradas de ferro foram criadas na região Sudeste do país. O modal rodoviário é o principal meio de transportes de cargas no Brasil. Para Nogueira (2023) o ano de 2022 teve profundas transformações no mercado de transportes rodoviário no Brasil, o diesel atingiu preço nunca vistos antes seguidos pelos insumos utilizados no caminhão, valores cobrados nas praças de pedágio do Brasil e qualidade da malha rodoviária do país, em 2022 foi investido apenas 0,65% do PIB em infraestrutura de transporte.
Percebe-se que o setor de transporte é um dos pilares da economia do Brasil, tendo participação fundamental no PIB brasileiro, sendo o setor rodoviário de transportes de cargas o maior responsável por transportes de mercadorias, transportando em média 70% de toda carga do Brasil.
Na Contramão dessa grandeza as empresas Brasileiras estão dentro de um sistemas tributários mais complexos do Mundo, o que um grande desafio o acompanhamento e o cumprimento das obrigações. A arrecadação federal em 2022 somou 2,21 trilhões e os números apresentados pela receita federal demonstram que foi a maior arrecadação desde 1995.
O sistema tributário brasileiro apresenta uma desigualdade de contribuição, sendo que proporcionalmente o contribuinte que tem menos renda paga mais impostos aos cofres públicos. Para facilitar a vida do pequeno empresário medidas são tomadas pelo governo federal, uma delas, há um tempo foi criado o MEI Caminhoneiro, uma categoria especial do MEI que permite aos motoristas de caminhão formalizarem suas atividades.
Em 31 de dezembro de 2021 o Governo Federal sancionou a Lei 188/2021, alterando o Estatuto Nacional da Microempresa, criando uma categoria especial para os motoristas de caminhão formalizarem suas atividades. Sempre que surgem mudanças, também surgem dúvidas, portanto, com o objetivo de atrair atenção para o tema, o projeto apresentará as novas condições para os motoristas de caminhão trazidas com a Lei 188/2021.
A criação da Lei 188/2021 busca trazer benefícios para os empresários autônomos do setor de transportes, uma hipótese que tenta responder essa pergunta é que
os empresários favorecidos pela Lei Complementar 188/2021 avaliam de forma positiva as mudanças com a nova Lei devido ao aumento no faturamento e outros benefícios.
O que você acha? Será que realmente essa mudança na Lei criou ou não uma vantagem competitiva para os profissionais autônomos?